Queimada é registrada no perímetro urbano de Itapecerica nessa segunda-feira (23)

A queimada foi registrada na tarde dessa segunda-feira por um internauta que passava pelo local

Fazer queimadas, de qualquer nível, é crime previsto em lei. Mas tem alguns desavisados que insistem nessa prática criminosa em terrenos. Mesmo o terreno sendo de quem está ateando fogo é crime.

No início da tarde desta segunda-feira (23), próximo ao Bairro Dom Antônio, as margens da Av. Presidente Tancredo Neves, em Itapecerica (MG), cometeram um crime ambiental, colocaram fogo em um terreno para queimar o mato, caracterizando crime de agressão ao meio ambiente (artigo 54, da Lei Federal n° 9 605, de 12 de fevereiro de 1998, que reza ser crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

Mesmo com ampla divlugação em diversos meios de comunicação, que orienta as pessoas a não praticarem este tipo de crime ambiental, ainda existem pessoas irresponsáveis praticando queimadas.

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Danos a saúde

A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas, principalmente em tempos de seca. Pessoas que são acometidas de problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, sofrem muito com a seca e a poluição do ar que pode agravar ainda mais as doenças.

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As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão.

As pessoas podem denunciar entrando em contato diretamente com a Polícia Militar (190) e fazer a denúncia. Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente.

Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

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Foto: WhatsApp

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