Protocolo sanitário para festas e eventos é divulgado pela Prefeitura de Divinópolis (MG)

Segundo o Executivo, o estabelecimento que descumprir as medidas de segurança previstas será penalizado em multa, interdição e cassação do alvará. Saiba mais sobre o documento.

 

A Prefeitura de Divinópolis divulgou, na última quinta-feira (12), o protocolo sanitário para a realização de festas e eventos na cidade. As atividades estão permitidas na Onda Verde do programa “Minas Consciente”, fase que o município está inserido.

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O estabelecimento que descumprir as medidas de segurança previstas pela Prefeitura será penalizado em multa, interdição e cassação do alvará.

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Todos os participantes do evento, convidados e funcionários, são obrigados a preencherem os respectivos formulários digitais. Segundo o Executivo, um formulário deverá ser preenchido pelos participantes, pois é fundamental para o mapeamento dos eventos na cidade.

Os convidados devem preencher uma lista de presença disponível na internet; os funcionários também devem preencher um documento, disponível on-line.

Se o participante não tiver um aparelho celular, o responsável pelo evento deverá disponibilizar um equipamento para que o convidado ou funcionário responda às questões.

Confira abaixo as medidas previstas no protocolo elaborado pela Vigilância Sanitária. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (37) 3229-6870/6810.

Obrigações

 

De acordo com o protocolo, todos os estabelecimentos devem ter 50% da capacidade máxima de ocupação designada pelo alvará de funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com limite de 250 pessoas.

Veja abaixo mais determinações previstas no documento:

  • Deverá ser feita aferição de temperatura no acesso de trabalhadores, fornecedores e clientes. Temperaturas iguais ou superiores a 37,5°C são impedimento de acesso ao estabelecimento;
  • Higienizar as mãos com fricção por 20 a 40 segundos de álcool 60 a 80% (70% é a concentração mais comum);
  • Será obrigatório o uso de máscara de tecido. A troca deverá ser efetuada em intervalos de três horas, quando estiver úmida, ou em menor período se houver toque na parte que cobre a boca e nariz, ou danos à mesma.
 

Distanciamento

No protocolo, é vedada a ocorrência de aglomerações. Estas devem ser prevenidas com:

  1. Demarcação no chão de espaços para filas a cada 2 metros;
  2. Demarcação por meio de barreiras de acesso e identificação em parede (cartaz de pelo menos tamanho A4) com definição de público máximo permitido naquela área (valor fixado com a regra de 1 pessoa por 1,5 m²) como no caso de pistas de dança ou outros pontos de provável aglomeração. Incluir os funcionários na estimativa;
  3. Deverá ser formada uma equipe de gestão de público, para garantir o controle dos fluxos do público, das forças de trabalho e o cumprimento das medidas de segurança e saúde.
 

O distanciamento deverá ser de:

  1. Pelo menos 1,50 m entre pessoas com máscara;
  2. Pelo menos 2 metros nos momentos que estiverem sem máscara (alimentando-se), pois é vedada a permanência sem máscara em outras situações;
  3. Pelo menos 4 metros em caso de estarem cantando, gritando ou exalando a fumaça de cigarros ou análogos.
 

As entradas e saídas devem ser monitoradas para que não haja aglomeração de pessoas. Alocar funcionários, tanto quanto necessários, para garantir que as pessoas estejam em filas e sigam o distanciamento de 2 metros (demarcado no chão). Este procedimento também se aplica a outros lugares com potencial de aglomeração como banheiros, locais de compra de alimentos, entre outros.

O compartilhamento de objetos como canetas é vedado. Objetos de difícil aquisição, como tabletes, jogos ou outros, podem ser compartilhados, desde que sejam desinfectados com álcool 70% (fricção por 20 a 40 segundos) antes de cada compartilhamento.

Limpeza, higienização e sanitização

Nas entradas dos estabelecimentos:

  • Deverão ser instaladas nas entradas pias, pontos de higienização com álcool 60 a 80% (usualmente 70%), preferencialmente sem toque de mãos;
  • Em montagens em locais sem água corrente para pias, o ponto de álcool em gel para cada 10 pessoas, preferencialmente sem toque de mãos, é obrigatório;
  • Deverão ser disponibilizados pontos de álcool em gel, preferencialmente sem toque de mãos, de todos os espaços e salas;
  • As mãos deverão ser frequentemente higienizadas com água e sabão, se disponível, e álcool 70%.
 

Abaixo outras determinações de higienização:

  • Para uso de bebedouros, será obrigatória à disponibilização de copos descartáveis e estações de álcool em gel para higienização das mãos antes e depois do consumo. Recomenda-se o uso de copos de água lacrados. É vedado o uso de bebedouros com esguicho pelo potencial de contaminação;
  • Deverá haver lixeira com pedal específica para descarte de máscaras e luvas e lenços descartáveis. Estes devem ser tratados como resíduo potencialmente contaminado;
  • Trocar o saco do lixo quando atingir 2/3 da capacidade, sendo o funcionário paramentado com luvas, máscara cirúrgica e óculos ou protetor facial durante a troca;
  • Amarrar o saco;
  • Colocar o saco dentro de outro limpo e amarrá-lo firmemente;
  • Colocar rótulo com os dizeres: “Resíduo potencialmente contaminado pelo Coronavírus”
  • Se possível, aguardar 72 horas antes de colocá-lo em vias públicas, quarentena que visa proteger garis e população de rua;
  • Deverão ser feitos anúncios em segurança de saúde durante o evento. Caso não haja sistema de sonorização no espaço, o contratante deverá prever uma sonorização portátil.
 

Recomendações e orientações

 

O protocolo elaborado pela Prefeitura de Divinópolis, por meio da Vigilância Sanitária, recomenda que profissionais que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 (idosos, portadores de doenças crônicas, pessoas com deficiência, gestantes) não integrem o quadro de funcionários da empresa responsável pelo evento.

Caso seja detectado surtos de coronavírus nestes eventos, será realizada uma inspeção no local pela Vigilância Sanitária, que será interditado até segunda ordem.

Veja abaixo mais orientações previstas no protocolo.

  • Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento. Demarcar filas no chão;
  • Quando possível, recomenda-se o agendamento do horário para o público, de maneira que a presença se dê de forma escalonada;
  • Em auditórios com cadeiras fixas, deverá ser usado o padrão de um assento para dois seat kill em fileiras alternadas (fileira sim/fileira não);
  • A saída das salas de cinema, teatro, igrejas ou outros com deve ocorrer por fileiras de forma a evitar aglomerações. Deve ser garantido número suficiente de pessoas para monitorar o cumprimento desta norma;
  • Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro;
  • Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, mas não menos que 1 metro de distância entre as pessoas, com demarcação no piso os pontos em que as pessoas estarão. Priorizar o uso para pessoas com mobilidade reduzida;
  • Deverá haver instalação de tapetes com produtos sanitizantes nas entradas de público;
  • Recomendam-se pagamentos utilizando tecnologia de aproximação. Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes;
  • Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
  • Deverá haver distanciamento dos pontos de venda com dispositivo de isolamento entre os atendentes e o público (caixas, credenciamento, balcões de informações, etc.);
  • Deverão ser feitos comunicação e anúncios ao público sobre medidas de segurança em saúde;
  • Escadas rolantes deverão ter marcação nos degraus para distanciamento de uma pessoa a cada três degraus;
  • Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%;
  • Vedadas ações de divulgação com personagens e panfletagem;
  • Vedadas estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis;
  • É vedada a montagem de áreas de contato próximo sem possibilidade de desinfecção como piscinas de bolinha, escorregadores e outros;
  • Em eventos com fluxos de pessoas (feiras, congressos, etc.) deverá haver demarcação no piso orientando-as para o sentido de direção (mão e contramão);
  • Não permitir a entrada de crianças sem a presença de um responsável maior de 18 anos;
  • Deverá ser considerada a quantidade de um sanitário a cada 40 pessoas;
  • Corrimãos, maçanetas, alavancas, torneiras e todas as superfícies em que possa existir o toque frequente de mãos deverão ser higienizadas a cada uma hora ou menos;
  • Mesas e outros tipos de acomodação de público devem ser higienizadas pelo menos a cada troca de pessoas que as ocupam;
  • A detecção de surtos de infecção por Covid-19 em eventos, reuniões e aulas implicará investigação sanitária e em impedimento de continuidade de funcionamento dos mesmos até que medidas de prevenção e controle tenham sido implementadas e aprovadas pelo órgão fiscalizador;
  • Mesas bistrô para apoio deverão ter demarcação de piso ao redor.
  • Alimentos deverão ser servidos em porções individuais e embaladas. Alimentos deverão estar embalados ou ser servidos por garçons desde que devidamente protegidos ou empratados;
  • Não serão permitidos serviços de self-service;
  • Deverão ser instaladas lixeiras com dispositivo automático ou por pedal para abertura;
  • Bebidas poderão ser servidas por autoatendimento em embalagens originais lacradas;
  • Para atendimento ao público será obrigatório o uso de máscara cirúrgica e óculos ou protetor facial. A troca da máscara deverá ser efetuada em intervalos de três horas, quando estiver úmida, ou em menor período, quando necessário;
  • Espaços para eventos deverão disponibilizar local com ponto de água para higienização de materiais;
  • Profissionais do setor de alimentos e bebidas deverão vestir os uniformes de trabalho higienizados ao chegar aos locais dos eventos;
  • Superfícies de apoio e aparadores para alimentos deverão ser higienizados pelo menos a cada hora com solução de hipoclorito 1% ou álcool 70%;
  • A estrutura médica e Unidades de Tratamentos Intensivos (UTIs) dos eventos deverão seguir a orientação da legislação vigente e os profissionais de saúde destas estruturas deverão estar treinados para atendimento e identificação de pessoas com suspeita de contaminação por coronavírus, além das demais demandas em eventos;
  • Deverá ser prevista estrutura de atendimento isolada para pessoas com suspeita de contaminação por coronavírus;
  • Todos da equipe médica e de produção devem estar informados sobre os procedimentos a adotar e os hospitais de referência para deslocamento de pessoas infectadas;
  • Pessoas sintomáticas de Covid-19 serão orientadas a retornar para as casas e procurar os serviços de testagem para a Covid-19;
  • Todos os ocupantes dos veículos deverão estar com máscaras ao entrarem no estacionamento;
  • Deverá haver limitação de vagas nos estacionamentos à proporção de 50% da capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis;
  • É recomendável que, no estacionamento, o proprietário estacione o próprio veículo;
  • Será permitido o serviço por manobrista. Este deve fazer higienização das mãos antes e depois que pegar as chaves;
  • O pagamento deverá ser feito por autoatendimento e deve-se ter sistema de aproximação disponível;
  • Todos os ocupantes dos veículos deverão estar com máscaras ao entrarem no estacionamento;
  • Os veículos deverão ter ocupação máxima de 50% da capacidade total, incluindo o motorista;
  • Deverá ser feita demarcação de assentos nos veículos. E os acentos devem seguir disposição alternada de forma a garantir o máximo distanciamento possível entre pessoas;
  • Deverá ser feita no piso a demarcação de posições para o embarque respeitando a distância de 1,50 m;
  • A saída do veículo deve ocorrer por fileiras de forma a evitar aglomerações. Um funcionário deve garantir que isto ocorra;
  • Recomenda-se deixar as janelas abertas, sempre que possível, para circulação de ar;
  • Em caso de chuva ou impossibilidade de abrir os vidros, recomenda-se utilizar o ar condicionado no modo de circulação de ar;
  • Deverá haver disponibilização de álcool 70% em ônibus, micro-ônibus e vans, antes da entrada no veículo. E sempre que solicitado pelos passageiros;
  • Os encostos de cabeça dos assentos deverão ser descartáveis e substituídos a cada viagem;
  • Superfícies altamente tocadas devem ser higienizadas com álcool 70% ou hipoclorito 1% antes de cada viagem;
  • Recomenda-se que conversas entre os ocupantes deverão se limitar apenas ao estritamente necessário;
  • Recomenda-se instalação de barreira de proteção entre passageiros e condutor;
  • Deverá ser feita higienização periódica dos veículos, incluindo maçanetas, cintos de segurança e pega-mão;
  • Deverão ser feitos anúncios aos passageiros sobre boas práticas de higiene;
  • Os passageiros deverão ser informados sobre a necessidade de higienização das mãos ao entrar e ao sair dos veículos.

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