MPMG expede Recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte sobre o planejamento do retorno às aulas no município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, expediu nessa terça-feira, 27 de outubro, uma Recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que adote providências que minimizem os impactos negativos aos estudantes em decorrência do prolongado prazo de interrupção das aulas. Uma das medidas recomendadas é a reanálise e divulgação semanal das informações e critérios epidemiológicos utilizados para manter a suspensão das aulas presenciais. A Recomendação foi encaminhada ao prefeito Alexandre Kalil e à secretária municipal de Educação Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben, que terão prazo de  cinco dias para responder, haja vista a urgência demandada pela situação.   A matéria continua após a publicidade www.funerariaitapax.com.br/ Link para baixar o aplicativo De acordo com o MPMG, há 223 dias as atividades escolares presenciais estão suspensas em Belo Horizonte, sem que, apesar disso, tenha sido apresentado um plano de ensino que viabilize o acesso a atividades escolares não presenciais aos alunos da rede pública municipal. Como o município optou por manter a suspensão das aulas após a publicação do Plano Minas Consciente e considerando que as medidas previstas no processo de flexibilização das regras de isolamento social não priorizaram o retorno gradativo das aulas presenciais, foi instaurado procedimento administrativo no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. O principal objetivo do Ministério Público é acompanhar as iniciativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação para garantir a implementação de projetos pedagógicos e condições de segurança sanitária que viabilizem o exercício do direito à educação no contexto pandêmico vivenciado atualmente.   Segundo as promotoras de Justiça Carla Maria Alessi Lafetá de Carvalho e Nivia Mônica da Silva, “até o momento não há iniciativas para implementar regime de ensino não presencial das atividades escolares, já que o município optou, com base na normativa que assim autoriza, por implementar estratégias cujo principal objetivo é manter o vínculo dos estudantes com as escolas da rede pública; a preocupação, diante da inexistência de um plano de retomada das aulas presenciais, é com a reorganização do calendário escolar 2020-2021 e com o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes privadas de acesso à escola como ambiente que funciona, inclusive, como espaço de proteção social.”   Medidas A reavaliação periódica dos índices epidemiológicos, recomendada pelo MPMG, deverá ser realizada a partir da atualização dos dados utilizados como parâmetro pela municipalidade, esclarecendo os critérios adotados e esclarecendo a motivação por prosseguir no processo de flexibilização a despeito de se manter a suspensão das aulas presenciais. Essas informações deverão ser divulgadas com periodicidade máxima de sete dias, a começar do 5º dia subsequente ao recebimento da Recomendação do MPMG.  De acordo com a recomendação caberá ao município apresentar plano de ensino com proposta pedagógica que contemple regime híbrido de ensino e atenda à necessidade de reorganização do calendário escolar 2020/2021. O MPMG recomenda, também, que o município adote, no prazo de cinco dias, as medidas necessárias para a construção coletiva dos Planos de Retorno às Atividades Escolares Presenciais, contendo parâmetros e orientações à comunidade escolar. A Recomendação trata ainda da ampla divulgação do protocolo sanitário municipal; divulgação de canal institucional de contato direto com a comunidade escolar contendo ações desenvolvidas pelas instituições de ensino vinculadas ao município; garantia aos pais e/ou responsáveis, quando da retomada das aulas presenciais, do direito de optar pela manutenção do aluno em atividades remotas, ofertando atividades compatíveis com essa opção. Além disso, o Ministério Público recomendou que, enquanto não houver deliberação pela retomada das aulas presenciais, deverá a municipalidade oferecer programas alternativos às crianças e adolescentes da rede pública municipal, que assegurem socialização, proteção social e contribuam para a prevenção de violações de direitos; no caso das escolas particulares, a recomendação ao município foi no sentido de que viabilizar a apresentação de projetos a oferta de atividades complementares com os mesmos objetivos. Para instruir o procedimento administrativo que tramita na Promotoria de Justiça também foram requisitadas diversas informações à PBH. Clique aqui para acessar a íntegra da Recomendação.

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