PCMG cumpre mandados de busca e apreensão para combater Fake News e crimes eleitorais em Ibiá (MG)

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), através da Delegacia de Polícia de Ibiá, a qual integra a Delegacia Regional de Araxá, chefiada pelo Delegado Regional Dr. Vítor Hugo Heisler, cumpriu nesta quarta-feira (28), mandados de busca e apreensão no SAAE - Sistema Autônomo de Água e Esgoto, autarquia da Prefeitura Municipal de Ibiá, com a finalidade de apurar e combater crimes eleitorais e “Fake News”, praticados na Internet.     A matéria continua após a publicidade www.funerariaitapax.com.br/ Link para baixar o aplicativo O Inquérito Policial foi instaurado com base em publicações que ofendiam candidatos ao cargo de Prefeito do município de Ibiá, veiculadas na rede social Facebook, por um perfil falso criado pelo autor. Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que as publicações tiveram como origem o SAAE de Ibiá. Assim, na data de hoje, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão no SAAE, onde foram realizadas apreensões de um notebook e um telefone celular do autor, que foi identificado como G.H.M.B., de 34 anos idade, que é funcionário do SAAE de Ibiá. [caption id="attachment_77543" align="alignnone" width="1280"] Foto: Polícia Civil[/caption] De acordo com as informações da Polícia Civil, na semana passada, também foi cumprido outros mandados de busca e apreensão na cidade de Ibiá, igualmente com o objetivo de apurar crimes eleitorais e “Fake News”, praticados, via rede mundial de computadores – Internet, ocasião na qual também foram apreendidos telefones celulares dos investigados, os quais criaram perfis falsos na rede social Facebook para ofender a honra de vários candidatos ao cargo de Prefeito Municipal de Ibiá. A Polícia Civil continua atenta e atuante contra a prática destes crimes virtuais, cujos autores serão responsabilizados nos termos da Lei. Os autores deverão responder pelos crimes dos artigos 324, 325 e 326, todos do Código Eleitoral, bem como pelo delito de falsa identidade, tipificado no art. 307 do Código Penal e, se condenados, poderão pegar uma pena de até 4 anos e 6 meses de prisão. [caption id="attachment_77544" align="alignnone" width="1280"] Foto: Polícia Civil[/caption] EQUIPE PCMG: Delegado Regional: Vitor Hugo Heisler  Delegado de Polícia: Dr. André Luís de Campos Investigadores de Polícia: Danilo Roberto de Souza Júnior Isabela Guerra Silva Larissa de Oliveira Barbosa Escrivão de Polícia: Sérgio Victor de Almeida Rodrigues

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