Município de Fronteira (MG) terá que implantar aterro sanitário

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença que determinava multa diária de R﹩ 1 mil até o limite de R﹩ 100 mil, caso o Município de Fronteira (MG) não regularizasse a situação do lixão na cidade. A multa diária foi aumentada para R﹩ 5 mil.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou a ação para que o município encerrasse as atividades do lixão, dispensasse seus resíduos sólidos em aterro licenciado e implementasse medidas para recuperar a área degradada.
Segundo o MP, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) há 12 anos, mas não sanou as irregularidades nem se submeteu aos procedimentos de autorização ou de licenciamento operacional corretivo.
 
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Ainda conforme a denúncia, o lixão é utilizado para dispensa de resíduos sólidos domésticos, resíduos da construção civil, carcaças de animais mortos, peças de veículos automotores e pneus, sem qualquer tipo de triagem ou segregação de materiais. Este descarte indevido causa a degradação do meio ambiente e perigo de contaminação do lençol freático, do solo e dos animais, criando risco concreto à saúde pública.
Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível, Pollyanna Lima Neves Lopo, determinou o prazo de 180 dias para o município encerrar a atividade de depósito irregular de resíduos no atual lixão e implantar o aterro sanitário. Foi determinada multa diária de R﹩ 1 mil até o limite de R﹩ 100 mil em caso de descumprimento da sentença.  
Preservação ambiental  
O MPMG recorreu, pedindo o aumento da multa, já que o valor estabelecido era irrisório ante o prejuízo causado pelo lixão aberto.  
O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, acolheu o pedido, fixando o valor da multa diária em R﹩ 5 mil até o limite máximo de R﹩ 500 mil. "Levo em consideração os prejuízos causados por um lixão a céu aberto nos dias atuais, em que todos possuem um mínimo de consciência ambiental coletiva", disse o magistrado.
No que diz respeito ao mérito, o relator afirmou que o caso evidenciava "nítida violação a um direito de terceira geração, qual seja, o meio ambiente equilibrado". Assim, manteve a sentença.
Os desembargadores Jair Varão e Maurício Soares votaram de acordo com o relator.
Consulte oacórdão na íntegra eacompanhe o caso .

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