Seis escolas particulares de Passos assinam acordo com MPMG para reduzir mensalidades e adequar contratos durante período de aulas não presenciais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com seis instituições particulares de ensino de Passos, Sul do Estado, para a redução das mensalidades, além de outras alterações contratuais relacionadas à prestação de serviços educacionais, em decorrência da suspensão das aulas presenciais. Os acordos - assinados com escolas de educação infantil e ensinos fundamental, médio e técnico - preveem também a criação de canais de comunicação para tratar de projeto pedagógico, distribuição de aulas e direitos contratuais. A matéria continua após a publicidade DestakNews-Apps no Google Play Pelos acordos firmados com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Passos, as instituições de ensino CEI Criança Feliz, Escola Boa Semente, Colégio Status, COC São Francisco e Colégio Del Rey concordaram em disponibilizar aos responsáveis pelas crianças de zero a três anos matriculadas, caso atuem com essa faixa etária, a possibilidade de suspensão do contrato de prestação de serviços educacionais, sem qualquer ônus aos consumidores, à exceção da cobrança do material didático. Essas escolas também concordaram em oferecer aos responsáveis pelos alunos de quatro e cinco anos matriculados a redução das mensalidades em, no mínimo, 25%, desde que fique demonstrado que vinham ministrando aulas não presenciais. Para tanto, poderão cumular descontos já concedidos anteriormente, desde que preservado o percentual mínimo de 20% de abatimento em decorrência da alteração da forma de prestação de serviço, que passou a ser não presencial. No caso de o responsável já possuir desconto maior que os 25%, a escola deverá mantê-lo. Sobre os contratos relativos aos ensinos fundamental e médio, as instituições se comprometeram a oferecer a redução das mensalidades em, no mínimo, 20%, excluído o valor do material didático. Para tanto, poderão cumular descontos já concedidos anteriormente, desde que preservado o percentual mínimo de 10% de abatimento em decorrência da alteração da forma de prestação de serviço, que passou a ser não presencial. Caso a escola já tenha concedido abatimento superior aos 20%, deverá manter o percentual maior. Já em relação ao ensino profissional, a Pro Educar Escola Técnica se comprometeu a reduzir o valor das mensalidades em, no mínimo, 15% a partir dos boletos relativos ao mês de agosto. Para tanto, poderá cumular descontos já concedidos anteriormente, desde que preservado o percentual mínimo de 10% de abatimento em decorrência da alteração da forma de prestação de serviço, que passou a ser não presencial. Segundo o promotor de Justiça Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, as mudanças contratuais são necessárias devido as alterações ocorridas na forma de prestação dos serviços educacionais em razão da situação emergencial, decorrente do novo Coronavírus, o que constitui força maior, não podendo ser atribuído ao consumidor e nem ao prestador de serviços educacionais. Pelos TACs, todas as seis escolas também concordaram que as aulas relativas ao período de 18 a 31 de março serão repostas, caso o recesso escolar de julho não tenha sido antecipado para esse período. Também concordaram que a quantia paga em março e abril, fase inicial de adaptação às aulas não presenciais, valerá para quitar o valor das aulas a serem repostas com a retomada das atividades presenciais, de modo a não haver custo adicional ao consumidor em razão da reposição. As instituições de ensino se comprometeram ainda a suspender as parcelas relativas à alimentação e às atividades extracurriculares - como esportes, dança música, idiomas e laboratórios - não prestadas durante o período de suspensão das aulas presenciais. O prestador de serviços educacionais deve também disponibilizar a opção de rescisão ou extinção contratual sem a cobrança de qualquer valor do consumidor. No caso de rescisão, não haverá cobrança por uma nova matrícula neste ano letivo para um mesmo aluno, caso ele opte por, em outro período, retomar os estudos. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Passos, duas instituições de ensino do município não quiseram assinar os acordos e, diante disso, continuam as investigações em relação a essas escolas.

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