Viaduto Guararapes: 11 pessoas denunciadas e bloqueio de R$30 milhões para reparação de danos

No dia 3 de julho de 2014, o Viaduto Guararapes, na Avenida Pedro I, em Belo Horizonte, caiu deixando duas pessoas mortas e 23 feridas. Após conclusão de investigação criminal, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou 11 pessoas acusadas de envolvimento na queda. O desabamento, segundo o MPMG, ocorreu devido a uma série de erros durante o planejamento, a execução e a fiscalização das obras. Os denunciados respondem pelo crime de desabamento, que deverá ser agravado pelo fato de a queda da estrutura ter resultado em lesão corporal e morte. A ação penal está em andamento na 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG (2223676-59.2014.8.13.0024).    A matéria continua após a publicidade   Reparação dos danos Para a reparação dos danos, o MPMG instaurou inicialmente Inquérito Civil com o objetivo de apurar irregularidades referentes à queda do viaduto. Durante o trâmite do procedimento, não houve possibilidade de acordo com as empresas envolvidas. Assim, no dia 30 de abril de 2020, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, com o apoio do Grupo Especial de Promotores e Procuradores de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (GEPPP), ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra as empresas responsáveis pela obra Consol Engenheiros Consultores LTDA e Construtora Cowan S.A., além de quatro engenheiros das empresas e de três servidores da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap). Na ação, o MPMG afirma que as empresas, seus engenheiros e os servidores públicos da Sudecap geraram prejuízo aos cofres públicos por não terem seguido normas de engenharia adequadas à construção do viaduto, desde a fase de planejamento até a fiscalização da sua execução. Para garantir imediatamente a reparação dos danos ao erário, o MPMG pediu o bloqueio de R$ 30 milhões em bens das empresas Consol e Cowan e de valores entre R$ 100 mil e R$ 250 mil das pessoas físicas envolvidas. Além dos prejuízos materiais decorrentes da construção do viaduto sofridos pelo município, o MPMG pleiteia igualmente a condenação ao pagamento de danos morais coletivos por conta da tragédia, bem como às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O MPMG aguarda apreciação pelo Poder Judiciário dos pedidos feitos na Ação Civil Pública, que tramita, sob o nº 5060256-11.2020.8.13.0024, na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

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