Decreto do Prefeito de São Sebastião do Oeste (MG), proíbe a venda de bebidas alcoólicas no município, inclusive por meio de delivery

O prefeito Belinho (PDT) de São Sebastião do Oeste (MG), publicou um decreto inédito nessa quarta-feira (13), proibindo os estabelecimentos comerciais a venderem bebidas alcoólicas, inclusive a venda a delivery, pelos próximos 20 dias.
     

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O decreto diz ainda, que o estabelecimento comercial que descumprir tal medida estará sujeito a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais). A pessoa física, consumidor, que descumprir tal medida estará sujeito a multa de R$80,00 (oitenta reais).

Uso de máscaras de proteção

De acordo com o decreto, passa a ser obrigatório o uso de máscara, em qualquer estabelecimento, ruas ou ambientes públicos, sob pena de multa de R$ 80,00 (oitenta reais) pelo descumprimento.
O uso de máscara por menores de idade é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, sendo a obrigatoriedade a partir de 02 (dois) anos de idade.
Os assuntos que não foram objeto de deliberação pelo Comitê na data de 12/05/2020 permanecem com as mesmas orientações.
O referido decreto entra em vigor a partir deste sábado (16).
 

Opinião

O decreto em pauta, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no município de São Sebastião do Oeste, apenas vai afetar os comerciantes local, que por imposição ficam impedidos de comercializarem bebidas alcoólicas.
Desta forma, nada impede que o consumidor se desloque até a cidade mais próxima e compre em um supermercado, a bebida que ele quiser para consumir em sua residência.
O decreto tem dois entendimentos; o 1º é, proibir o comerciante de vender bebidas alcoólicas e, o 2º é proibir que o consumidor possa fazer o uso de bebidas alcoólicas em sua própria casa. Proibição essa, que não tem relação com o combate a Covid-19.
 
Se no município, o cidadão não tem onde comprara a bebida para consumir em sua própria casa, por força de um decreto, automaticamente ele está sendo injustamente penalizado.
 

Veja a íntegra do decreto

Decretos da Prefeitura de São Sebastião do Oeste (MG)

A exemplo de outros municípios, o decreto poderia ser da seguinte forma:
Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares.
 
Dessa forma, fica expressamente proibida, por tempo indeterminado, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias, supermercados ou em qualquer outro estabelecimento para consumo no local.
Ficando estabelecido que, o comerciante poderá vender bebidas alcoólicas, para que o consumidor possa levar o produto para ser consumido em sua residência, como vem sendo feito em outros municípios, inclusive em Itapecerica.

Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lanchonetes em Itapecerica (MG)

 
Uma rápida pesquisa no Google, é possível ver os modelos do citado decreto, confira na imagem abaixo.

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