Decreto de emergência em Formiga (MG) aumenta restrições de serviços por causa do coronavírus; confira

Na tarde desta sexta-feira (20), o Executivo formiguense publicou outras medidas emergenciais para o enfrentamento do Coronavírus. O decreto 8.163 estabelece ações estratégicas de prevenção, contenção, acompanhamento e contingenciamento da pandemia. Entre as medidas, está a criação de Barreiras Sanitárias em pontos estratégicos do município, de forma a coibir que o vírus se alastre. O trabalho será desenvolvido em parceria com as Forças de Segurança Pública. Os ônibus provenientes de áreas de transmissão comunitária serão parados para averiguação de todos passageiros. Na ocasião, haverá orientação e entrega de material informativo, sendo os ocupantes dos veículos identificados e colocados em isolamento, mediante assinatura de um termo.
     

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Vejas as outras ações apresentadas no Decreto 7.163:

• Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os vencimentos das contas de serviços de água e esgoto emitidas pela Autarquia Municipal de Serviço de Água e Esgoto – SAAE/Formiga, para todos aqueles inscritos no “Cadastro Único” e aos vendedores ambulantes devidamente cadastrados no município;
• fica restringido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e com atividade análoga, casas lotéricas e Correios, através de agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior, de forma que não ultrapassem o número de 5 pessoas simultaneamente, devendo ser promovidas pelas instituições ações que evitem a aglomeração externa de pessoas que aguardam atendimento;
 
• fica restringida a realização de velório em número de, no máximo, 10 (dez) pessoas no interior e nas áreas externas das instalações do imóvel destinado para esta finalidade;
• as lojas poderão funcionar com atendimento ao público no estabelecimento, restringido o público em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade habitual, com intensificação do serviço de entregas em domicílio, desde que divulgado o “Plano de Contingência” nas redes sociais, da forma mais abrangente possível;
• os supermercados, mercearias e padarias deverão divulgar eventual situação de abastecimento comprometido ou reduzido, caso haja, de forma a se evitar a aglomeração nas suas dependências para estoque de gêneros alimentícios desnecessariamente;
• os supermercados, mercearias e farmácias, ou qualquer outro estabelecimento que venda álcool em gel ou líquido, deverão adotar condutas restritivas de aquisição, limitando para compra dois frascos por pessoa;
• todos os “playgrounds” e demais brinquedos voltados à diversão infantil estão interditados, sendo eles localizados em espaços públicos ou privados.
• Consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas e de estética, estúdios de pilates e análogos, salões de cabeleireiros e barbearias deverão promover atendimento individual, mediante agendamento prévio.

Confira a íntegra do Decreto 8.163.

     

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