Coronavírus: CDL Itapecerica sugere que o comércio varejista funcione com horário reduzido

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapecerica (CDL Itapecerica), seguindo as orientações da Prefeitura Municipal de Itapecerica e dos órgãos de saúde responsáveis, seguindo o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas em horários específicos na cidade, sugere ao comércio varejista e serviços de Itapecerica, que não se enquadre nas especificações do Decreto N° 21, de 19 de março de 2020, que funcione com horário reduzido, até as 15h (quinze horas), a partir dessa sexta-feira (20).
 

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A proposta visa proteger os funcionários, clientes e a população como um todo, além de contribuir, de forma significativa, para a contenção do Coronavírus. E ao mesmo tempo, manter a atividade econômica e o emprego em um setor fundamental para o Município.
 
Ainda, àquelas empresas em que for possível já neste momento, o fechamento durante todo o dia é totalmente recomendável, visto que o objetivo principal é diminuir ao máximo a movimentação de pessoas pelas ruas e comércios da cidade.
 
O Brasil todo vive tempo de incerteza e ninguém sabe exatamente a dimensão destes impactos, o que sabemos sim, é que faremos de tudo para construir uma relação ainda mais forte com toda a comunidade Lojista de Itapecerica.
 
Permaneceremos atentos às mudanças de cenário junto as autoridades e órgãos responsáveis. Eventuais alterações deste comunicado poderão ser feitas e serão comunicadas com antecedência, diz o comunicado.
 

Delivery

O máximo de estabelecimentos que puderem inclusive trabalharem de "portas fechadas", usando do Delivery, atendimento por telefone, home office, etc., é mais que válido neste momento.
Apesar de neste momento, ainda, ser uma recomendação, é altamente importante a colaboração e entendimento de todos quanto ao papel de cada um no combate à propagação em grande escala do Coronavírus.
Lembrando ainda, que este comunicado é um complemento às recomendações descritas no DECRETO n° 21, divulgado hoje pelo Prefeito Municipal.
E ainda, no Artigo 17, diz sobre casos excepcionais, em que o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 fará uma reavaliação, cabendo ao comitê qualquer decisão sobre casos especiais.

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