Cães e gatos são encontrados mortos por envenenamento e mutilação em Itapecerica (MG)

Animais domésticos com cães e gatos, vêm sendo mortos por envenenamento e esquartejamento em Itapecerica (MG).
O fato vem ocorrendo a cerca de duas semanas e após receber denúncias, uma médica veterinária procurou a Polícia Militar nesta quinta-feira (19), e relatou que recebeu uma denúncia de que um cão comunitário havia sido envenenado no dia 12/03, no qual recebeu informação de que por volta das 16h, um indivíduo passou pela Praça Lincoln da Luz Ribeiro e próximo ao banco Bradesco, parou o veículo e forneceu algo ao animal, que em pouco tempo o cão começou a uivar na rua, vindo a óbito por volta das 17h, na Rua Vigário Antunes, defronte a caixa econômica federal.
 

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Conforme laudo veterinário, os sintomas apresentados comprovam de que houve o envenenamento do animal. Que este cachorro é conhecido na cidade como "Marelo" sendo alimentado na rua por cidadãos que atestam em boa saúde anteriormente.
A médica veterinária relatou a polícia, que não se trata de fato isolado, tendo ocorrido na semana anterior o esquartejamento de um gato e envenenamentos de outros cães.
 
O caso está causando revolta na população que cobra justiça, para que os culpados sejam punidos.
 
A Polícia Militar está averiguando a autoria dessa covardia, e o caso será encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Polícia Civil deve investigar o caso, para que os autores sejam prontamente identificados e presos, e que também possa dar uma satisfação à sociedade quanto a elucidação do caso, que não será esquecido.
 
A polícia solicita para quem tiver qualquer informação da autoria desses e de outros casos de maus-tratos, ligue 190 Polícia Militar, ou 181 Disque Denúncia, sem a necessidade de se identificar.
Quem pratica maus-tratos contra animais, está cometendo crime, a pena para o crime prevê detenção de três meses a um ano e multa, e pode ser aumentada com a morte dos bichos.
[caption id="attachment_66203" align="alignnone" width="1280"] Gato foi encontrado esquartejado/ Por conter cenas fortes a imagem foi desfocada[/caption]  

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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