Prefeito de Cachoeira (BA), será obrigado a reintegrar os guardas municipais demitidos

Na última quinta-feira (13) o tribunal de justiça da Bahia decidiu suspender os efeitos do processo administrativo movido pelo prefeito de Cachoeira, Tato Pereira (PSD), contra 04 guardas municipais. Na decisão o desembargador Desembargador Jatahy Júnior.

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garantiu a antecipação de tutela para suspender os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2019, com efeitos financeiros prospectivos, e até ulterior deliberação do Juízo. O desembargador ainda deu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o prefeito faça a convocação dos servidores Everaldo dos Santos Santana, Joilson Pitanga Gonzaga, Jesse Gerson Sousa Santos e Luciano Bizerra de Azevedo para retorno às atividades funcionais, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia. Em novembro (Lembre) o juiz de Cachoeira, José Ayres Souza Nascimento Júnior, já tinha solicitado que o prefeito reintegrasse aos postos de trabalho os guardas municipais, no entanto, o prefeito entrou não atendeu o pedido da justiça. Confira a decisão da Justiça;

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