- 15/12/2025 - Itapecerica/MG
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DN
A denúncia, oferecida à Justiça no dia 17 de janeiro deste ano, teve como base uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de Justiça de Cláudio.
Segundo as investigações, o prefeito, contando com a contribuição do empresário e da assessora jurídica do município, teria inexigido licitação fora das hipóteses legais, contrariando a Lei nº 8.666/93, quando da contratação dos shows artísticos de duas bandas musicais para o evento denominado Pré-carnaval 2015. O município pagou R$ 130 mil pelas apresentações. Essa conduta, segundo o MPMG, gerou prejuízo para o erário municipal, uma vez que a contratação dos grupos não foi feita de forma direta com os empresários exclusivos dos artistas contratados, não existindo ainda necessidade do município contratá-los diretamente.
Posteriormente, em outra oportunidade, o prefeito, contando com a ajuda do mesmo empresário e do provedor da Santa Casa de Misericórdia, ignorou o artigo 102 da Lei Orgânica do Município ao editar o Decreto nº 204/2015, cedendo o Parque de Exposições Quinto Guimarães Tolentin para a realização do Pré Carnaval 2015, entre os dias 28 de janeiro e 2 de fevereiro daquele ano.
Na denúncia, o MPMG destaca que o empréstimo do parque de exposições só pode ser feito para entidades que preenchem os requisitos necessários: entidades filantrópicas, associativas e privadas sem a finalidade de lucro. Dessa forma, não haveria a possibilidade da produtora de eventos utilizá-lo para realizar a festa.