Ministério Público de Minas Gerais denuncia prefeito de Carmo da Mata por concessão ilegal de subvenção social

O prefeito de Carmo da Mata, Almir Resende Júnior (PSDB), foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, concessão ilegal de subvenção a sindicato para realização de evento.
A decisão foi divulgada pelo MPMG nesta sexta-feira (17). Segundo o órgão, Almir é acusado de ter concedido subvenção social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Carmo da Mata, no valor de R$ 380 mil, para que fosse realizada a X Exposição Agropecuária do município. A ação ocorreu em desacordo com a lei 4.320/64 e a lei complementar nº 101/2000.
 

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O MPMG denunciou o prefeito pelos crimes previstos no decreto-lei 201/67: conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei e por negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Uma Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada contra o município, a empresa de produção de eventos contratada e o Sindicado.
De acordo com o portal G1, foram feitas tentativas para falar com a defesa do prefeito, com o Sindicato e também com a Prefeitura através dos números de telefone disponíveis na internet, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria.

Subvenção social

De acordo com a Câmara dos Deputados, subvenção social significa transferir recursos a título de despesas correntes, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 1964, destinada a “entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social”.

O caso

A denúncia aponta que Almir sancionou, em junho de 2017, a lei nº 1.527 para conceder apoio ao Sindicato. Contudo, foram constatadas irregularidades no ato como a prestação de serviços de caráter cultural não ser contemplada nas destinações previstas para subvenção social, conforme a lei 4.230/64.
A procuradoria apurou também não foi estabelecido previamente, pelo município, as condições de funcionamento necessárias e os padrões mínimos de eficiência da entidade que seria beneficiada pela subvenção social. Não houve formalização na transferência através de convênio, não sendo assim definidas as atribuições, responsabilidades e obrigações do município e do Sindicato Rural.
O texto destaca ainda que não houve prestação de contas referentes à utilização do dinheiro público mencionado. As apurações da Procuradoria apontam que a quantia foi repassada para uma terceira pessoa, contratada sem que fosse realizada qualquer pesquisa de preço. O nome da empresa não foi mencionada na denúncia publicada pelo MPMG, por isso não foi possível solicitar um posicionamento da mesma.
A denúncia do MPMG aponta também que o contrato entre o Sindicato e a empresa que realizou o evento, bem como as contratações dos artistas que se apresentaram na X Exposição Agropecuária, foram feitos antes da data de aprovação do repasse da transferência. Para o MPMG, o ato revela o caráter fraudulento do agente público.
A Procuradoria afirma que ficou comprovado durante as investigações que “a subvenção social concedida ao Sindicato Rural foi mero subterfúgio utilizado pelo município para burlar obrigatório processo licitatório, conferindo aparência de legalidade à contratação direta da empresa realizadora do evento, que havia sido previamente escolhida pela administração municipal para realizar a X Expocarmo”.

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