Procon-MG determina que combustível apreendido seja doado para a Polícia Militar

Cerca de 30 mil litros de etanol apreendidos com nota fiscal ideologicamente falsa serão doados para a Polícia Militar de Minas Gerais. A decisão resulta de processo administrativo instaurado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Polícia Militar poderá receber a doação somente após a decisão ser confirmada pela Junta Recursal do Procon-MG.
 

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A decisão também determinou que o combustível fosse entregue à Distribuidora Petrobrás S/A, em Betim, que será guardiã e depositária fiel do produto até o encerramento do processo administrativo. A entrega, em Betim, foi acompanhada pelos agentes fiscais do Procon-MG.
O combustível foi apreendido em uma fiscalização, no dia 11 de maio de 2019, na BR-459, em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais. Na abordagem, a Polícia Rodoviária Federal verificou que o veículo estava fora da sua rota e que o trajeto era incompatível com o destino. O caminhão tinha sido carregado em São João da Boa Vista, em São Paulo, e deveria seguir para a cidade de Araucária, no Paraná. Por isso, a nota fiscal foi considerada ideologicamente falsa, equivalendo, na prática, à ausência de documentação fiscal.
A atuação se deu, inicialmente, por meio da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Estadual, que acionaram o Procon-MG. O promotor de Justiça do Procon-MG, em Pouso Alegre, instaurou o devido processo administrativo e apreendeu cautelarmente o produto para evitar que fosse comercializado para postos de combustíveis automotivos e, depois, revendido ao consumidor com uma falsa origem, visto que o produto não foi adquirido por distribuidora autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Além da apreensão, o Procon-MG aplicou multa às empresas envolvidas, no valor de R$ 5 mil, e ainda determinou a perda e doação de cerca de 30 mil litros de etanol à Polícia Militar de Minas Gerais, pois, conforme previsão legal, o produto que não tiver origem (sem nota fiscal ou com nota ideologicamente falsa) é passível desta sanção.
O produto passou por análises de qualidade por meio de laboratório de combustíveis credenciado à ANP, e foi constatado que é, de fato, etanol hidratado comum e que está em condições para o consumo.
De acordo com o promotor de Justiça Wagner Aparecido Rodrigues Dionízio, da 3ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre, a situação caracteriza, ainda, crime contra a ordem econômica. “O combustível apreendido seria vendido sem a observância das normas legais, prejudicando os interesses do consumidor e descumprindo o dever de colocar no mercado produto de procedência certa”, disse o promotor.
O Procon-MG aplicou multa e determinou a perda do combustível, que, em tese, seria entregue à empresa Dial – Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli, no Paraná. A multa também foi aplicada à empresa França e França Transportes Ltda.

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