Procuradoras no TCE notificam Zema para que não faça operação do nióbio

As procuradoras do Ministério Público de Contas (MPC) Maria Cecília Borges e Sara Meinberg Duarte expediram uma notificação recomendatória para que não seja efetivada a operação da cessão dos direitos sobre os recebíveis do nióbio - alternativa do governo para pagar o 13º ainda em 2019 - até que as autoridades do governo encaminhem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) todas as informações e documentos sobre a estruturação final do negócio.
 

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As procuradores pedem também que o leilão dos recebíveis não seja realizado até que a Corte de Contas tenha analisado, de forma conclusiva, a juridicidade (se a venda é uma operação de crédito ou não) e a economicidade da operação (a relação entre custo e benefício da medida).
Apesar da pressa do governo estadual em realizar a operação ainda este ano para pagar o 13º salário dos servidores, o TCE - responsável por fiscalizar as contas do Estado - ainda não julgou o mérito da operação de venda que o Estado pretende realizar.
A notificação recomendatória foi encaminhada ao governador Romeu Zema (Novo), ao secretário de Planejamento e Gestão, Otto Levy, e ao diretor-presidente da Codemig, Dante de Mattos. De acordo com a procuradora Maria Cecília, eles podem  ser responsabilizados “pessoalmente, civil, criminal e administrativamente”.
As procuradoras defendem que, com as informações prestadas pelo Estado, não é possível definir a natureza jurídica da operação - se uma venda ou uma operação de crédito.
A Constituição Federal, no artigo 167, proíbe a realização de operações de crédito em valores superiores a despesas de capital - investimentos -, o que impossibilitaria a operação pretendida pelo Estado.
“Não é possível assegurar, neste momento, qual a natureza jurídica da operação. Sem tais informações, não é possível afirmar que se trata de uma true sale e que não se configura uma operação de crédito. [...] Portanto, esta Unidade Técnica reforça a necessidade de se aguardar a formalização, por parte do Estado, da modelagem definitiva da operação e envio tempestivo de documentação que possibilite verificar seus termos”, informa, no documento, a Unidade Técnica do TCE.
O governo Zema argumenta que a operação é uma “true sale”, ou seja, uma venda dos direitos creditórios sobre os recebíveis do nióbio.
No entanto, as procuradoras contestam essa visão argumentando que o que prevalece é o princípio da essência da operação sobre a forma. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as transações devem ser contabilizadas e divulgadas “de acordo com sua essência e realidade econômica, e não somente por sua forma legal”.
O documento menciona a participação de um representante da Codemg - empresa estatal que detém 51% da Codemig, que é “dona dos recebíveis do nióbio” - na audiência pública realizada no dia 27 de novembro deste ano na ALMG. Na ocasião, o representante disse que o Estado irá fornecer “uma garantia aos investidores, que é a custódia, por uma instituição financeira, do fluxo financeiro de 25% da participação da Codemig no lucro líquido da SCP (sociedade em conta de participação)” relativo à extração do nióbio nas Minas em Araxá.
O Estado tem direito de lavra sobre a mina em Araxá, enquanto a Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia (CBMM) tem direito sobre outra. Para realizar a extração do nióbio, as duas partes firmaram uma parceria, na forma de uma sociedade em conta de participação, e criaram uma empresa, a Comipa. É ela que, de fato, explora as duas minas. O Estado recebe 25% do lucro obtido pela empresa.
“Dessa maneira, fica evidente que o Estado, ao contrário do alegado, pretende fornecer garantia aos investidores do FIDC (fundo da Bolsa de Valores) em relação aos recebimentos e rendimentos esperados, o que caracteriza o negócio pretendido como operação de crédito”, afirmam as procuradoras.

Despesa com pessoal

As procuradoras afirmam também que é necessário investigar a real destinação dos recursos obtidos com a antecipação dos recebíveis do nióbio, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que receitas de capital sejam usadas para pagar despesas com pessoal.
Em manifestação ao TCE, o governo Zema informou que o dinheiro seria usado para abater o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, as procuradoras citam a Mensagem do Executivo, assinada pelo governador, que acompanhou o projeto que pedia autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para antecipar os recebíveis do nióbio. O documento diz que a operação  permitirá uma melhora no fluxo de caixa, sendo fundamental “para garantir o pagamento integral do 13º salário de 2019 do funcionalismo público [...] bem como pagamento regular de salários do funcionalismo”.
Em suma, o aporte do governo no RPPS geraria um fluxo de caixa que possibilitaria o pagamento do 13º dos servidores, o que, segundo as procuradoras, faria o governo incorrer em “manifesto  desvio de finalidade atentatório à gestão patrimonial responsável da coisa pública”
“Esse modelo traduz clara manobra jurídica, contábil e fiscal, o Governo do Estado de Minas Gerais geraria falso superávit orçamentário, o que lhe viabilizaria a destinação de receitas essencialmente de capital para pagamento de folha”, afirmam as procuradoras. “No âmbito da Contabilidade Pública, essa operação caracteriza explícito atentado a princípio basilar dos registros contábeis, qual seja, o da primazia da essência sobre a forma, segundo o qual todas as transações materiais devem ser reportadas de modo que reflitam sua essência, independentemente da forma utilizada”, completaram.

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