Polícia Militar registra ocorrência de maus-tratos contra animal em Itapecerica (MG)

Nesta última segunda-feira (9), a Polícia Militar em Itapecerica (MG), recebeu uma denúncia anônima de que um animal equino, estaria sofrendo maus-tratos por parte do proprietário.
De posse das informações, uma guarnição policial deslocou ao local apontado pelo denunciante logrando êxito na localização do denunciado, que acompanhou a diligência até a localização do animal.

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De acordo com a polícia, o animal foi encontrado deitado ao solo, desidratado, debilitado e bastante ferido, não conseguindo se erguer.
O proprietário do animal foi liberado após assinatura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O animal ficou sob cuidados médicos de um veterinário, arrolado como depositário fiel.
O veterinário que não teve o nome divulgado, deslocou até o local e resgatou o animal que está sendo tratado e que segundo a polícia, o animal já apresenta sinais de recuperação, após ser medicado e alimentado pelo veterinário.
 

Confira nas imagens abaixo as condições em que o animal foi encontrado pela PM.

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Maus-tratos contra animais é crime, apesar de muita gente não saber e pode render investigação da Polícia e Ministério Público. Entenda mais!
 
Maus-tratos contra os animais não é só uma atitude desumana e completamente anti-ética e má, como também é um crime. O assunto, que está sempre em movimento entre os ativistas das causas dos animais, voltou a se tornar pauta depois do assassinato do cachorro “Manchinha”, no fim de 2018. O animal teria sido envenenado e depois espancado por um segurança da loja Carrefour de Osasco, em São Paulo.
O caso repercutiu pelo Brasil inteiro, gerando uma crise de imagem para a marca do supermercado no país, como também, trazendo a discussão dos maus-tratos aos animais para mais perto da vida das pessoas.
No início de janeiro de 2019, o Ministério Público abriu inquérito para apurar a ocorrência e os responsáveis, enquanto polícia começou uma investigação para entender o ocorrido por completo. Isso lembrou a todos que os maus-tratos de animais é crime, porém, a quem devemos recorrer nesse caos?
Maltratar é crime pela lei federal e está previsto na constituição. A lei determina que pessoas físicas ou jurídicas que lesam o meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Na lei está escrito exatamente assim: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A punição para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Como a pena baixa, não existe em casos como esse a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.
Em caso de maus-tratos aos animais, qualquer pessoa pode acionar tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental. Eles irão apurar o caso. Na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato. O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça.
Se a infração tiver sido cometida por adolescente, a denúncia pode ser feita na Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato.

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