Vereador quer que animais paguem passagem no transporte coletivo em Juiz de Fora (MG)

Uma proposta curiosa começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O Projeto de Lei (PL) 150/2019, do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), pretende permitir o “transporte de animais domésticos de pequeno porte no transporte público de passageiros da cidade”. No entanto, o animalzinho de estimação teria que pagar a passagem e rodar a roleta.
O texto define que os bichos de estimação devem ter, no máximo, 10 kg, e só será permitido o transporte de dois por passageiro, desde que os pets estejam acomodados em “gaiolas” do tipo contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, “sem saliências ou protuberâncias, com porta que contenha travamento que impeça a sua saída, e à prova de vazamentos”. E, além disso, os pets devem pagar “a tarifa regular da linha” utilizada. Como vão pagar, poderão ocupar os bancos de passageiros.

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O proprietário também deverá portar e apresentar, sempre que solicitado, o certificado de vacina atualizado, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O texto do parlamentar propõe ainda que o carregamento do animal doméstico deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e a segurança dos demais passageiros e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de funcionamento da linha.
De acordo com a proposta de Júlio Obama Jr., fica proibido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou risco à saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo e de seus ocupantes.
Caso as empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros não cumpram as regras previstas no projeto que pode virar lei, será aplicada uma multa de R$ 1.000 e, se houver reincidência, a penalidade será dobrada.
Na justificativa do PL, Obama Jr. diz que pretende garantir aos proprietários de animais domésticos o transporte adequado de seus pets, uma vez que não se pode desconsiderar a importância deles na vida do ser humano. “Trata-se de norma que também contribuirá para evitar o abandono de animais domésticos motivado pelo impedimento donos de levá-Ios consigo nos veículos de transporte de passageiros. Além disso, a empresa transportadora se beneficia com regras mais claras e objetivas que impedirão um desgaste com seu cliente e também os demais passageiros, que viajarão com a certeza de que o transporte de animais não pode prejudicar sua segurança, saúde e comodidade”, defendeu.
O texto começou a tramitar na Câmara de Juiz de Fora no último dia 20. No dia 26, a matéria chegou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que solicitou parecer da Procuradoria da Casa. Depois do colegiado de Justiça, o projeto ainda deve ser analisado pelas comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente a de Defesa, Controle e Proteção dos Animais.

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