A CAMPANHA
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A campanha “Você tem o poder de turbinar um amigo!” tem como intuito conceder descontos promocionais à clientes com planos FIBRA TURBO habilitados e com pagamentos em dia, através de indicação utilizando de voucher promocional de indicação a ser presenteado à amigos INDICADOS pelo cliente INDICADOR.
QUEM PODERÁ INDICAR
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Clientes com planos FIBRA TURBO ativos com mensalidades em dia, doravante tratado como INDICADOR.
QUEM PODERÁ SER INDICADO
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Amigos e conhecidos do INDICADOR, que não possuam um plano FIBRA TURBO ativo junto à Isimples nos últimos 3 (três) meses, doravante tratado como INDICADO.
DE QUANTO SERÁ O DESCONTO CONCEDIDO
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O desconto concedido ao INDICADOR terá valor igual à segunda mensalidade paga pelo INDICADOR dentro da promoção com um limite de valor igual à mensalidade paga pelo INDICADOR.
DURAÇÃO
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A campanha terá início no dia 01 de setembro de 2019 sem data marcada para término, e a Isimples se reserva ao direito de suspender a mesma sem aviso prévio.
DA PERDA DO DESCONTO PROMOCIONAL
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O INDICADOR que não estiver com suas mensalidades em dia, ou, tenha cancelado seu serviço de FIBRA TURBO não receberá seu desconto promocional.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Será concedido 01 (um) voucher de indicação no momento da contratação de um novo serviço que poderá ser utilizado para indicar um amigo e participar da promoção.
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Os descontos concedidos ao INDICADOR não poderão ser convertido em dinheiro.
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Caso a mesma pessoa seja indicada por mais de uma pessoa, o INDICADOR que ganhará o desconto será aquele indicado primeiro pelo INDICADO.
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A indicação não caracteriza obrigatoriamente a concessão do desconto, visto que é necessário ser constado a validade e cumprimento das regras da promoção aqui expostas.
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Caso o INDICADO não efetue o pagamento de 2 (duas) mensalidades ou cancele seu contrato antes do pagamento da segunda mensalidade o INDICADOR não receberá o desconto referente à promoção.
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Qualquer desconto a ser concedido ao INDICADOR será cancelado caso o mesmo não esteja mais com serviço de FIBRA TURBO ativo no ato da liberação do desconto.
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Ao aderir à campanha e efetuar indicações, o INDICADOR se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela Isimples Telecom em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
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Indicações realizadas fora do período informado em DURAÇÃO, ou após o encerramento da campanha não gerarão descontos e serão consideradas inválidas.
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Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Isimples Telecom, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
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Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Isimples Telecom, não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Campanha tenha seu término antecipado, a Isimples Telecom deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Campanha, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
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Elege-se o Foro central da comarca de Santo Antônio do Monte (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.