Barroso dá 15 dias para que Bolsonaro, ‘querendo’, se explique sobre declarações a respeito do pai do presidente da OAB

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira (1) um prazo de 15 dias para o presidente Jair Bolsonaro, “querendo”, apresentar esclarecimentos sobre a morte do desaparecido político e integrante do grupo Ação Popular (AP) Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira – pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe de Santa Cruz.

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Nesta semana, Bolsonaro apresentou uma versão sobre a morte do militante que não tem respaldo em informações oficiais. O presidente da OAB acionou então o Supremo para cobrar esclarecimentos de Bolsonaro.

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Bolsonaro afirmou na última segunda-feira (29) que Fernando Santa Cruz foi morto por correligionários na década de 1970. A declaração contraria uma lei vigente e uma decisão judicial que reconhecem a responsabilidade do Estado brasileiro no sequestro e desaparecimento do então estudante de direito, em 1974.
Para o presidente da OAB, que tinha dois anos quando o pai foi morto, é “intolerável” que Bolsonaro procure “enxovalhar a honra de quem fora covardemente assassinado pelo aparelho repressivo estatal”. Ele destaca que relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada no governo Dilma Rousseff para esclarecer violações de direitos humanos praticadas de 1946 a 1988, concluiu que seu pai “foi preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família”.
“O pedido de explicações, previsto no art. 144 do Código Penal, tem por objetivo permitir ao interpelado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades dos termos utilizados. Assim, como de praxe nesses casos, notifique-se o interpelado, o Sr. Presidente da República, para, querendo, apresentar resposta à presente interpelação, no prazo de 15 dias”, determinou Barroso.
Informações. Ao recorrer ao Supremo, o presidente da OAB pede a Bolsonaro explicações para os seguintes pontos: se o presidente confirma a afirmação a veículos de imprensa de que Fernando Santa Cruz foi assassinado por integrantes da Ação Popular, e não por militares. E questiona se o presidente da República efetivamente tem conhecimento das circunstâncias, locais, fatos e nomes das pessoas que causaram o desaparecimento forçado e assassinato do militante; em caso positivo, quais informações detém, como as obteve e como as comprova; se sabe e pode nominar os autores do crime e onde está o corpo; em caso afirmativo, a razão por não ter denunciado ou mandado apurar a conduta criminosa revelada.
Entenda o caso
Bolsonaro disse nesta segunda-feira: “Se o presidente da OAB quiser saber como o pai desapareceu no período militar eu conto para ele”. Em reação, a OAB divulgou uma nota de repúdio, e o Santa Cruz afirmou afirmou haver ‘crueldade e falta de empatia’ nas declarações do presidente. “É de se estranhar tal comportamento em um homem que se diz cristão”.
Na tarde desta segunda, 29, Jair Bolsonaro voltou a se pronunciar. Ele disse que Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi morto pelos correligionários que combatiam a ditadura a fim de evitar o vazamento de informações confidenciais. “Eles resolveram sumir com o pai do Santa Cruz”, afirmou. “Não foram os militares que mataram ele não, tá? É muito fácil culpar os militares por tudo que acontece.”
Felipe é filho de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, integrante do grupo Ação Popular (AP), organização contrária ao regime militar. Ele foi preso pelo governo em 1974 e nunca mais foi visto. “Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”, disse Bolsonaro em coletiva de imprensa.
Estadão Verifica mostrou que o pai de Felipe Santa Cruz, segundo depoimento à Agência Brasil de um de seus irmãos, João Artur, não era ligado à luta armada. Outros membros de destaque da AP incluem o ativista Herbert de Souza, o Betinho, e o senador José Serra.
O livro-relatório Direito à Verdade e à Justiça destaca que um documento do então Ministério da Aeronáutica informou, em 1978, que Fernando Santa Cruz tinha desaparecido. Informações de perseguidos políticos ressaltaram que o desaparecimento ocorreu em 22 de fevereiro de 1974 e ele teria sido morto pelo DOI-CODI do Rio de Janeiro.
Bolsonaro questionou a atuação da OAB ao falar das investigações sobre Adélio Bispo, responsável pela facada contra o presidente no ano passado, durante a campanha eleitoral. Adélio foi considerado inimputável pela Justiça por transtorno mental. O presidente não recorreu.
“Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados (de Adélio)? Qual a intenção da OAB? Quem é essa OAB?”, disse Bolsonaro. O Estadão Verifica também mostrou que é falsa a informação de que o sigilo telefônico de Adélio Bispo é protegido pela OAB. A informação falsa confunde o processo do acusado com outra ação envolvendo seu advogado, Zanone Manuel de Oliveira. O boato foi publicado no início do mês no Facebook.
Sobre o fato de não ter recorrido no processo da facada, Bolsonaro disse que “Adélio se deu mal”. “Se eu recorresse, ele seria julgado não por homicídio, mas tentativa de homicídio, em um ano e meio ou dois estaria na rua. Como não recorri, agora é maluco o resto da vida. Vai ficar num manicômio judicial é uma prisão perpétua. Já fiquei sabendo que está aloprando por lá. Abre a boca, pô”, declarou.
Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil já havia se manifestado sobre fala semelhante do presidente contra a instituição. “Para que serve essa OAB?”, disse Bolsonaro, citando o boato a respeito de Adélio. “O presidente repete uma informação falsa, que inúmeras vezes já foi desmentida, de que o sigilo telefônico de Adélio Bispo é protegido pela OAB”, diz a nota, assinada por Felipe Santa Cruz.
Em 2011, ainda como deputado federal, Bolsonaro afirmou em palestra na Universidade Federal Fluminense (UFF) que Fernando Santa Cruz, pai do agora presidente da OAB, teria morrido “bêbado” após pular o carnaval.
À frente da OAB-Rio, Felipe iniciou movimento em 2016 para pedir ao Supremo Tribunal Federal a cassação do mandato de deputado federal de Jair Bolsonaro por “apologia à tortura “.  Ao votar pelo impeachment de Dilma Rousseff, o então parlamentar fez uma homenagem a Carlos Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi de São Paulo, centro de tortura durante a ditadura.
Crime de Responsabilidade
A A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, defendeu nesta segunda, 29, apuração de crime de responsabilidade de Jair Bolsonaro.
“A infeliz declaração do presidente da República banaliza o desaparecimento forçado e desrespeita a dor pungente de brasileiras e brasileiros que esperam e procuram por seus entes desaparecidos, registrando-se que grande parte dos desaparecimentos decorrem da ação das próprias forças de segurança do Estado, o que configura grave violação aos Direitos Humanos garantidos na Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948”, diz a entidade de magistrados, em nota.
ANISTIA INTERNACIONAL REPUDIA
Anistia Internacional divulgou uma nota de repúdio aos comentários do presidente sobre Fernando Santa Cruz e pediu que o caso seja levado à Justiça. “É terrível que o filho de um desaparecido pelo Regime Militar tenha que ouvir do presidente do Brasil, que deveria ser o defensor máximo do respeito e da justiça no país, declarações tão duras”, afirmou a diretora-executiva da Anistia no Brasil, Jurema Werneck.
“O Brasil deve assumir sua responsabilidade, e adotar todas as medidas necessárias para que casos como esses sejam levados à justiça. O direito à memória, justiça, verdade e reparação das vitimas, sobreviventes e suas famílias deve ser defendido e promovido pelo Estado Brasileiro e seus representantes”.
Em nota, a Anistia informou ainda que defende a revogação da Lei de Anistia, de 1979, “eliminando os dispositivos que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos, a investigação e responsabilização dos crimes contra a humanidade cometidos por agentes do Estado durante o regime militar”.

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