Justiça autoriza semiaberto para goleiro Bruno, que pode deixar cadeia em breve

Preso desde 2010 por orquestrar a morte da ex-namorada Eliza Samúdio, o goleiro Bruno Fernandes pode deixar o presídio em Varginha, no Sul de Minas, nos próximos dias. Nessa quinta-feira (18), a Justiça autorizou que ele cumpra o restante da sentença em regime semiaberto, que é quando o detento deixa a prisão durante o dia e retorna à noite. No entanto, a progressão de pena ainda precisa da avaliação do Ministério Público.

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Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como Varginha não possui casa de albergados (local para cumprimento do semiaberto) ou outra instituição para a qual Bruno iria apenas para dormir, o goleiro poderia ser beneficiado com o regime domiciliar, no qual a pena é cumprida em casa. 
Decisão
Condenado a 20 anos e 9 meses de prisão, Bruno já cumpriu 1/3 da sentença. Ao autorizar que o goleiro siga para o semiaberto, o juiz Tarciso Moreira de Souza declarou que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária, sendo demostrado que as condições subjetivas estão satisfeitas, não havendo comunicação de eventual falta grave ou incidente no comportamento do reeducando".
No despacho, o magistrado concede a Bruno "o regime semiaberto, contudo, sob as regras do semiaberto-domiciliar", sob algumas condições:
  • Manter endereço atualizado perante o juízo;
  • Comparecer em juízo, até o dia 10 de cada mês, para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades;
  • Demonstrar, em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, CTPS ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade;
  • Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais;
  • Recolher-se em domicílio a partir das 20h até às 6h da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados;
  • Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e, eventualmente, no local de trabalho;
  • Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos;
  • Comparecer, em até 30 dias, no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.
Procurada pela reportagem, a advogada Mariana Migliorini, que representa o goleiro, disse que não irá se manifestar.

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