Delegacia de Polícia Civil de Itapecerica (MG), passa a emitir cartão de estacionamento para idosos e deficientes; leia mais

Mais um passo em favor da inclusão e da acessibilidade foi dado em Itapecerica. A partir de dessa quinta-feira (4), os idosos e portadores de necessidades especiais podem requerer o Cartão de Estacionamento em Vaga Especial, conforme Resoluções nº 303 e nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O cartão irá facilitar o controle e, assim, garantir que as vagas destinadas a estes motoristas sejam realmente ocupadas por quem tem direito a elas.

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Para fazer o requerimento, deve-se procurar a Delegacia de Polícia Civil do município, de posse de documento oficial de identidade, CPF e comprovante de residência em Itapecerica. O portador do cartão deverá deixá-lo de forma visível sobre o painel do veículo estacionado na vaga especial. Os motoristas que estacionarem irregularmente nestas vagas estarão passíveis de multa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na tarde desta quinta-feira (4) o prefeito Wirley Reis, recebeu o delegado regional de Polícia Civil, Irineu José Coelho Filho, o delegado de Polícia Civil de Itapecerica, Thiago Albuquerque Vasconcelos, e o escrivão de Polícia Civil de Itapecerica, Hélio Almeida Silva, para que fosse feita a entrega do cartão aos primeiros beneficiados. A Prefeitura irá, de acordo com a adesão ao cartão, aumentar o número de vagas especiais no município.
[caption id="attachment_42084" align="alignnone" width="960"]Divulgação/Prefeitura Divulgação/Prefeitura[/caption]
Esta é uma ação realizada em parceria pela Polícia Civil e pela Prefeitura, a fim de que sejam assegurados aos idosos e portadores de necessidades especiais os direitos relacionados à acessibilidade e, neste sentido, à inclusão.

Estacionar em vagas para idosos e deficientes é infração gravíssima, sabia?

Respeitar as vagas para idosos e deficientes físicos, mais do que cordialidade, é um dever previsto em lei. Saiba mais sobre o assunto para evitar infrações.
O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. Afinal, o direito de ir e vir e de estar nesse ambiente é comum a todos e exige o nosso respeito.
Quando essa questão tem relação direta com um grupo de usuários do trânsito que é mais vulnerável ela tem ainda mais importância. E esse é o caso das pessoas com deficiência e idosos, que necessitam da nossa compreensão.
Por esses e outros motivos, a lei estabelece algumas obrigatoriedades de destinação. Isto é: 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.
A regulamentação desses espaços é uma conquista. Agora, precisa valer na prática. Quer saber como agir corretamente para respeitar as vagas para idosos e deficientes? Continue lendo!
 

O que determina a lei sobre as vagas para idosos e deficientes?

Conforme falamos anteriormente, o Estatuto do Idoso, amparado pela Lei federal 10.741 de 1⁰ de outubro de 2003, estabelece que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público sejam destinados a essa parcela da população. Já, o Decreto 5.296/2004 é quem estabelece que 2% das vagas sejam destinadas às pessoas com deficiência.
Esses direitos ganharam força em 2015, com a publicação da Lei nº 13.146, quando foi regulamentada a inclusão da pessoa com deficiência. Com isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também sofreu alterações para assegurar esses direitos.
 

Quem tem direito de estacionar nos locais exclusivos?

Para saber se você tem direito a esse benefício é preciso conhecer o Estatuto do Idoso ou a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência.
Esses dois documentos trazem com detalhes tudo o que você precisa saber sobre a exclusividade das vagas para idosos e deficientes.
Juntos, eles regulamentam esses espaços, cuidando para que eles sejam sinalizados, respeitados e fiscalizados de forma padrão em todo o território nacional.
Para isso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a resolução 303 de 18 de outubro de 2008. Entre outros procedimentos, essa resolução criou um modelo de credencial. Do mesmo modo a resolução 304 do CONTRAN regulamenta as vagas de estacionamento definidas em lei para pessoas com deficiência.
 

Como fazer o cadastro e usar as vagas reservadas?

Se você se enquadra no perfil estabelecido, é preciso fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito da sua cidade. Ou ainda, no órgão específico definido pelo seu município. Esse documento dará acesso a credencial que lhe dará direito de uso dessas vagas.
Os documentos exigidos podem variar de cidade para cidade, por isso, fique atento! Em geral, é exigido para os idosos que desejam fazer o cadastro: original e cópia da Carteira de Identidade e um comprovante de residência. Assim também funciona para o caso das pessoas com deficiência. Além dos documentos já citados, é preciso levar a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Outra observação, que vale tanto para idosos quanto para as pessoas com deficiência: a credencial é gratuita. Esse é um direito assegurado por lei e válido em todo o território nacional.
 

Quais as penalidades para quem descumprir a lei?

Com a criação das leis citadas anteriormente e com a alteração no CTB tivemos algumas mudanças. Agora, a infração para quem estaciona em vagas para idosos e deficientes passou de leve para infração gravíssima. Podendo, portanto, render 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47.
Um detalhe importante! por força da Lei 13.281/2016, a infração também pode ser registrada em lugares privados, mas de uso coletivo. Esse é o caso dos shoppings e supermercados.
Portanto, fique atento! Mas lembre-se: mais importante do que evitar uma infração é agir cordialmente. Repense suas ações e contribua para uma convivência mais segura e harmoniosa no trânsito.

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