Governo e PCMG inauguram Núcleo de Investigação de Feminicídio

Com base na Lei Maria da Penha e visando atender à urgente necessidade de agilizar a investigação criminal de homicídios praticados contra a mulher, em razão do gênero, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) criou o Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídios. Conforme a Resolução nº 8.099, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, o núcleo tem por objetivo dar mais agilidade e eficiência às investigações de crimes de feminicídio consumado.
 

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"O Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídios está inserido no Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e trabalha de forma integrada com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. O objetivo é apurar, de forma célere, esses crimes e prestar assistência social e psicológica aos familiares das vítimas", ressaltou o Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Delegado-Geral Wagner Pinto.
Em 2015, a Lei 13.104 alterou o artigo 121 do Código Penal, prevendo, a partir de então, o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Ainda conforme a lei, a morte de mulheres, em razão do gênero, passou a ser incluída no rol de crimes hediondos.
Ainda por meio da Resolução nº 8.099, o DHPP fica responsável por assegurar o funcionamento do núcleo, sendo a Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida (DICCV) encarregada do seu gerenciamento. A equipe de trabalho é formada por uma delegada, uma escrivã e três investigadores. Os componentes foram escolhidos considerando a expertise e a capacidade técnica dos policiais no que tange a investigação de crimes contra a mulher.
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As investigações relacionadas à matéria serão realizadas tendo por base as ¿Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar, com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres ¿ Feminicídios¿, conforme documento elaborado pela ONU Mulheres Brasil.
A Agência de Inteligência do departamento também atua de forma integrada com o núcleo, a fim de subsidiar as investigações referentes aos inquéritos policiais instaurados. Já a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher age de forma conjunta ao DHPP, tanto no compartilhamento de informações, como na prestação de serviços ao público.
Feminicídio em BH
Desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015, 52 casos consumados foram registrados em Belo Horizonte. Ao todo, 44 inquéritos policiais já foram concluídos, ou seja, 90% dos crimes foram solucionados. Até o mês de abril de 2019, foram registrados cinco casos de homicídios qualificados como feminicídio, na capital mineira. Desse total, três agressores foram presos em flagrante, um crime foi apurado mediante instauração de inquérito policial e o quinto autor morreu durante a atividade criminosa.
Em levantamento realizado pela Agência de Inteligência do DHPP, constatou-se que não há diferença considerável nos números de vítimas, se consideradas a classe social e/ou cor de pele, no entanto, a maioria das mulheres mortas estão na faixa etária de 21 a 25 anos. Ainda conforme o estudo, a motivação para os crimes é, majoritariamente, passional. Outro dado relevante diz respeito à relação da vítima com o autor. Dos casos registrados desde a alteração da lei, cerca de 70% dos crimes, ou seja, 33 assassinatos, foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros.
O chefe do DHPP, delegado-geral Wagner Silva da Conceição, ressaltou o empenho do Departamento na apuração desse tipo de crime e acredita que o núcleo vai otimizar ainda mais os trabalhos desempenhados pela PCMG. "A conscientização das mulheres sobre a prevenção é de suma importância para a redução dos índices de feminicídio em todo o país. Dos 52 casos registrados pelo DHPP, desde 2015, apenas em um deles a vítima possuía medida protetiva contra a autor. É preciso que a mulher se conscientize e denuncie ao primeiro sinal de violência. A Polícia Civil trabalha intensivamente, a fim de evitar que a vítima da agressão de hoje torne-se vítima de feminicídio amanhã", concluiu.
Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha/ art. 12 A
Art. 12-A. Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Decreto Lei 2848/40 - Feminicídio (art. 121, §2°, CP)
VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 2o-A Consideram-se razões de condição de sexo feminino:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Causas de aumento da pena (§7º): de 1/3 até a metade:
I - durante a gestação ou três meses do parto;
II - menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
III - presença descendente ou ascendente da vítima.

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