Governo publica decreto que facilita porte de arma para caçador e militar

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), publica o Decreto 9.785/2019, que dispõe sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. A medida foi assinada nesta terça-feira (7), pelo presidente Jair Bolsonaro e facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço.
DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019 - DOU- PDF
O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo.

Importação

No caso da livre importação, o governo quebra o monopólio da empresa Taurus, maior fabricante de armas e munições do país, já que passa a permitir a aquisição de armas e munições do exterior mesmo quando houver similar no Brasil, o que era vedado pela legislação em vigor. Bolsonaro disse que deve rever a taxação da empresa para não prejudicá-la frente a abertura de concorrência no mercado. 
O presidente ressaltou que o decreto "não é um projeto de segurança" pública, mas defendeu o direito da população se armar. Ele criticou as políticas públicas adotadas por governos anteriores. "Toda a política desarmamentista que começou lá atrás no Fernando Henrique Cardoso até hoje, o resultado foi a explosão do número de homicídios e mortes por arma de fogo. Com toda certeza, dessa maneira, nós vamos botar um freio nisso", afirmou. 
O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado cumprida a comprovação da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física se o requerente for um dos listados abaixo:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Além dessas categorias, o decreto diz que a presunção sobre a efetiva necessidade de porte de arma por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física "se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais".

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!